Competências do GAQ - Comissão de Avaliação e Qualidade:
Cumprir o disposto na Lei da AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR de 22 de Março de 2007, cujo objecto da avaliação (artigo 3.º) se centra em:
A avaliação tem por objecto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respetiva actuação e com os resultados dela decorrentes;
A avaliação tem em especial consideração, na definição e aplicação dos parâmetros de desempenho, a diferença de objectivos entre o ensino universitário e o ensino politécnico;
A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria.
Parâmetros de Avaliação:
São apontados como parâmetros de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (artigo 4.º), os seguintes:
São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com a actuação dos estabelecimentos de ensino superior:
O ensino ministrado, designadamente o seu nível científico, as suas metodologias de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes;
A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição;
A estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada;
A atividade científica e tecnológica devidamente avaliada e reconhecida, a um nível adequado à missão da instituição;
A cooperação internacional;
A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
A eficiência de organização e de gestão;
As instalações e o equipamento pedagógico e científico;
Os mecanismos de acção social.
São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actuação dos estabelecimentos de ensino superior:
A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar;
A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
A procura por parte dos estudantes;
A abertura a novos públicos e a capacidade de promover a sua integração com sucesso;
O sucesso escolar;
A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
A produção científica e tecnológica a um nível adequado à missão da instituição;
O contacto dos estudantes com atividades de investigação desde os primeiros anos;
A valorização económica das atividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico a um nível adequado à missão da instituição;
A integração em projectos e parcerias internacionais;
A prestação de serviços à comunidade;
O contributo para o desenvolvimento regional e nacional a um nível adequado à missão da instituição;
A acção cultural e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
A captação de receitas próprias através da atividade desenvolvida;
A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.
Objetivos da Avaliação:
São objectivos da avaliação da qualidade (artigo 5.º):
A melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;
A informação fundamentada da sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior;
O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.