• EN
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
Você está em: Início > Entrada na ESDRM e Serviços Académicos
ATENÇÃO: Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.

FAQs - Questões Frequentes

Entrada na ESDRM e Serviços Académicos (SAC)

O teu N.º de aluno será necessário em 2 situações:

  • Aceder ao e-mail institucional - consulta as instruções AQUI
    O mail institucional é o meio privilegiado de comunicação de todos os órgãos e serviços da ESDRM, bem como dos docentes, pelo que deverás ativar o teu e-mail institucional.
    Aconselhamos-te a reencaminhar correio institucional para o teu email/correio pessoal, para te ajudar a gerir a informação de forma mais fácil. Encontras ajuda para fazer este redirecionamento AQUI

  • Registo na plataforma SIGARRA, para consulta do percurso académico e conta corrente do aluno (tesouraria).
    Para isso deves aceder ao nosso site em www.esdrm.pt , no menu do teu lado esquerdo, no campo de utilizador, coloca o teu N.º de aluno e na senha "Ips ("i" maiúsculo seguido de "ps" minúsculo) seguido do teu número de bilhete de identidade ou cartão do cidadão, valida-te e clica na imagem que surge sobre a palavra "Utilizador"

  • Sim, no ato da matrícula irás tratar de todos os procedimentos para ser emitido um cartão de estudante. Informa-te a que serviços poderás aceder com ele.
    O Cartão de estudante é emitido em parceria com a CGD no entanto, não é obrigatório abrires conta na CGD, o cartão pode ser não bancário (sem funcionalidade de MB, apenas com a funcionalidade de te identificar como aluno de ensino superior e te permitir marcar refeições no refeitório da ESDRM, presenças e/ou outras).
    Sabe mais AQUI

    O plano de pagamento de propinas é escolhido por ti, no ato de matrícula/inscrição, de acordo com o regulamento do IPSantarém em vigor. Podes efetuar o pagamento na totalidade, no ato de matrícula, ou em 10 prestações mensais.
    No entanto deves consultar o Regulamento do Pagamento de Propinas do IPSantarém, AQUI
    Podes sempre aceder à tua conta corrente e gerar referências MB para efetuares o pagamento da mensalidade até ao dia 27 de cada mês.

    A candidatura a Bolsa de Estudo é feita nos Serviços de Ação Social do IPSantarém, estando disponível toda a informação AQUI

  • Instruções para a candidatura AQUI
  • No entanto, se ingressaste na ESDRM via concurso nacional de acesso - DGES, possivelmente já fizeste uma pré-candidatura à bolsa de estudo no site da DGES que, com a tua colocação, será transferida para os Serviços de Ação Social (SAS) do IPSantarém. Pergunta nos SAS sobre a tua situação.

    Não, em Rio Maior não existe uma residência de estudantes. No entanto, informa-te sobre as bolsas de apoio ao alojamento, para saber se estás em condições de te candidatar.
    A Associação de Estudantes, ajuda-te a obter informação sobre possibilidade e disponibilidade de alojamento na cidade, informa-te.
    Podes também consultar mais informações sobre alojamento AQUI

    Se já és detentor de formação ou experiência profissional, podes pedir creditação da mesma.
    Os pedidos de creditação apenas podem ser submetidos junto dos SAC (Serviços Académicos), até 30 dias seguidos após a data da tua matrícula/renovação da inscrição.
    Consulta o Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional do IPSantarém em vigor na ESDRM, AQUI

    Sim, podes, desde que reúnas as condições específicas de cada situação especial que te permita usufruir do respetivo estatuto. Para mais informação, deves consultar a legislação específica que se aplica a cada um dos casos.
    Exemplos de Estatutos Especiais são o de: Trabalhador-Estudante, Dirigente Associativo, Estudante-Atleta, Estudante bombeiro, Estudante que preste Serviço Militar, Grávidas, mães e pais estudantes, Estudante atleta de alto rendimento, Estudante com necessidades educativas especiais (entre outros).

    O estatuto é requerido anualmente, mediante o preenchimento de minuta própria (e entrega de documentação específica de cada estatuto), até ao final da segunda semana do início de cada semestre junto dos Serviços Académicos (academicos@esdrm.ipsantarem.pt).
    Quando o requerimento não for submetido nos termos do número anterior, a atribuição do estatuto apenas terá efeitos a partir do semestre subsequente.

    Os estudantes colocados após as 1.as fases de colocação, nos diversos concursos/regimes de acesso, dispõem (igualmente) de 2 semanas, a contar da sua data de matrícula. No caso do trabalhador-estudante ou do Estatuto de Pai/Mãe/Grávida, o pedido de estatuto pode ser entregue após a ocorrência do facto (por exemplo: início da atividade e/ou contrato, gravidez).

    No caso do Estatuto do Dirigente Associativo ou Estatuto dirigente estudante e representantes estudantis nos órgãos da ESDRM ou do IPSantarém, o requerimento deve ser apresentado anualmente junto dos Serviços Académicos, até 30 dias após a data da tomada de posse, junto com os respetivos documentos comprovativos.

    O Estatuto do Estudante-Atleta do IPSantarém, este rege-se por Regulamento próprio, que podes consultar AQUI , assim como o Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do IPSantarém, este rege-se por Regulamento próprio, que podes consultar AQUI

    Indeferimento liminar
    Se o requerimento não for entregue nos prazos definidos ou se a documentação não se apresentar completa.

    Os pedidos de estatuto não estão sujeitos a pagamento de emolumentos.

    Podes consultar o programa de cada unidade curricular, no site da ESDRM, no separador do plano de estudos de cada curso (se te autenticares), e deves consultar os programas detalhados que te disponibilizam os professores de cada unidade curricular nas aulas ou na plataforma moodle.
    Se és aluno de uma das licenciaturas da ESDRM, deves orientar-te pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências em vigor na ESDRM, AQUI
    Caso frequentes um dos cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), o regulamento que está em vigor no IPSantarém é o Regulamento de Frequência e Avaliação dos TeSP do IPSantarém, disponível AQUI
    Para qualquer nível de formação/curso, consulta a informação sobre procedimentos resumo sobre avaliação, lançamento e alteração de notas, AQUI

    Sim, na ESDRM existe prescrição do direito à inscrição, de acordo com o número de inscrições, retenções e unidades de créditos ECTS aprovados.
    Consulta o Regulamento de Prescrição do Direito à Inscrição do IPSantarém e a respetiva tabela, AQUI

    Sim, na ESDRM existem unidades curriculares precedentes, às quais tens de estar aprovado para te inscreveres na UC seguinte.
    Se és estudante de uma das licenciaturas da ESDRM, consulta o Regulamento de Precedência e Transição de Ano em vigor na ESDRM, AQUI
    No caso dos estudantes do curso TeSP, a informação sobre a transição de ano e precedências, constam do Regulamento de Funcionamento dos Cursos TeSP AQUI

    Sim, podes. Isto é, para além das obrigatórias do teu plano de estudos podes adquirir outras unidades curriculares de outros planos de estudos.
    Consulta o Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial em vigor no IPSantarém, AQUI
    Consulta também os editais, referentes a cada um destes processos, no link anterior.
    Para adquirires unidades curriculares isoladas, deverás dirigir-te aos SAC, durante as 2 primeiras semanas de cada semestre.

  • (ver como AQUI)