Voto antecipado de investigadores, bolseiros e estudantes deslocados no estrangeiro - Nos termos das als. c) e d), n.o 4 e n.o 5 do
art.o 70.o-4, do Decreto- Lei n.o 319-A/76, de 3 de ma¡o, com reda$o
que lhes foi dada pela Lei Orgânica n.o3l2011, de 15 de dezembro, podem
votar antecipadamente na eleição para o Presidente da República:
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Voto antecipado de estudantes - Nos termos do n.o 3, do art.o 7O.o-4, do Decreto-Lei n.o 319-fu76, de 3 de maio, com redaçäo que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.o32010, de 15 de dezembro, podem votar antecipadamente na eleição para o Presidente da República "os estudantes de instituiçöes de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral,,. |