Sigla: | CTC |
Responsável: | Marília Oliveira Inácio Henriques |
Objetivo: | O Conselho Técnico-Científico é constituído por vinte e dois elementos, sendo vinte eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola e dois cooptados (Artigo 30º dos Estatutos da ESAS). O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados por uma ou mais vezes. O mandato do presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez. Eleição de membros do Conselho Técnico-Científico Os membros eleitos do CTC são eleitos nominalmente, de acordo com regulamento eleitoral aprovado pela Assembleia da Escola (artigo 31º dos Estatutos da ESAS) Competências do Conselho Técnico-Científico 1 - O artigo 32 º dos Estatutos da ESAS estabelece as seguintes competências do CTC: a) Elaborar o seu regulamento interno que será aprovado por maioria dos seus membros; b) Apreciar o plano de actividades científicas da Escola; c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto; d) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 33.º dos estatutos do Instituto; e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados; f) Propor os números máximos de matrículas anuais para os cursos e outras actividades de formação; g) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas de acordo com a alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos presentes estatutos; h) Pronunciar-se sobre o mapa do pessoal docente, de acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos presentes estatutos; i) Aprovar os programas das unidades curriculares; j) Decidir sobre a concessão de equivalências e reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciado, mestrado e de cursos de especialização tecnológica. k) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; l) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; m) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais; n) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; o) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; p) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo director, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto; q) Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão; r) Eleger os coordenadores de curso. 2 - Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes: a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua; b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores. |