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Órgãos de Gestão

Conselho Técnico Científico

Sigla: CTC
Responsável: Marília Oliveira Inácio Henriques
Objetivo:


Composição do Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é constituído por vinte e dois elementos, sendo vinte eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola e dois cooptados (Artigo 30º dos Estatutos da ESAS).
O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados por uma ou mais vezes.
O mandato do presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

Eleição de membros do Conselho Técnico-Científico
Os membros eleitos do CTC são eleitos nominalmente, de acordo com regulamento eleitoral aprovado pela Assembleia da Escola (artigo 31º dos Estatutos da ESAS)

Competências do Conselho Técnico-Científico
1 - O artigo 32 º dos Estatutos da ESAS estabelece as seguintes competências do CTC:
a) Elaborar o seu regulamento interno que será aprovado por maioria dos seus membros;
b) Apreciar o plano de actividades científicas da Escola;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
d) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 33.º dos estatutos do Instituto;
e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f) Propor os números máximos de matrículas anuais para os cursos e outras actividades de formação;
g) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas de acordo com a alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos presentes estatutos;
h) Pronunciar-se sobre o mapa do pessoal docente, de acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos presentes estatutos;
i) Aprovar os programas das unidades curriculares;
j) Decidir sobre a concessão de equivalências e reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciado, mestrado e de cursos de especialização tecnológica.
k) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
l) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
m) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
n) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
o) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
p) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo director, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
q) Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
r) Eleger os coordenadores de curso.
2 - Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.