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Orgãos de Gestão
A Escola Superior de Enfermagem de Santarém dispõe dos seguintes Órgãos de Gestão:
Composição da Assembleia da Escola
1 A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
2 São membros da Assembleia da Escola:
a) Nove representantes dos docentes e investigadores;
b) Dois representantes dos estudantes;
c) Dois representantes do pessoal não docente;
d) Duas entidades externas da área técnica, científica e profissional da Escola.
3 A proporcionalidade da composição dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior, afectos à unidade orgânica, é a seguinte:
a) Professores de carreira 65%;
b) Investigadores 10%;
c) Assistentes 25%.
4 No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), b) e c).
À direcção compete, nomeadamente, dirigir e coordenar as actividades e serviços e promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.
Ao conselho científico compete definir as linhas orientadoras e deliberar sobre o desenvolvimento das actividades de ensino e de investigação, elaborar propostas sobre cursos e planos de estudo, homologar os programas das disciplinas e elaborar propostas de alteração ao quadro docente.
1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e dois elementos, sendo vinte eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola a que se referem as alíneas do n.º 2 e dois cooptados nos termos do n.º 5.
2 Integram o Conselho Técnico-Científico:
a) Professores de carreira da unidade orgânica, em número de catorze;
b) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dez anos nessa categoria, em número de dois;
c) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de dois;
d) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos, em número de dois.
3 No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), c), d) e b).
4 Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
5 Podem ser cooptados para o Conselho Técnico-Científico membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.
6 O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os professores de carreira do Conselho, da categoria mais elevada ou titulares do grau académico de doutor.
7 O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
8 O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados, por uma ou mais vezes.
9 Para efeitos do disposto neste artigo, os elementos elegíveis que compõem o Conselho reportar-se-ão à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal.
Conselho Pedagógico
Ao conselho pedagógico compete, nomeadamente, fazer propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica da Escola e coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes.
Composição do Conselho Pedagógico
1 Compõem o Conselho Pedagógico, docentes e estudantes, sendo que os estudantes, pelo menos em número de dois, representam cada um dos cursos da Escola que tenham a duração mínima de dois semestres.
A representatividade dos Cursos leccionados ou a leccionar na Escola será definida em regulamento do Conselho, atendendo a critérios científico ¿ pedagógicos e de funcionamento do órgão.
2 O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes.
3 A representação dos docentes é parcialmente assegurada pelos coordenadores dos cursos, eleitos ao abrigo da alínea o) do artigo 19.º dos Estatutos, sendo os restantes elementos docentes eleitos nos termos do n.º 1 do artigo 23.º
4 O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os professores de carreira do Conselho, para um mandato de quatro anos.
5 O Vice-presidente e o Secretário são eleitos de entre os docentes do Conselho para um mandato de quatro anos.
6 O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, sendo de um ano no caso dos cursos de duração entre dois e quatro semestres, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.