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Orgãos de Gestão

A Escola Superior de Enfermagem de Santarém dispõe dos seguintes Órgãos de Gestão:

Composição da Assembleia da Escola

1  A  Assembleia da Escola é composta por quinze elementos. 
2  São membros da Assembleia da Escola: 
a) Nove representantes dos docentes e investigadores; 
b) Dois representantes dos estudantes; 
c) Dois representantes do pessoal não docente; 
d) Duas entidades externas da área técnica, científica e profissional da Escola.

3  A proporcionalidade da composição dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior, afectos à unidade orgânica, é a seguinte: 
a) Professores de carreira  65%; 
b) Investigadores  10%; 
c) Assistentes  25%. 
4  No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), b) e c).

Regulamento da Assembleia da Escola

Conselho Directivo

À direcção compete, nomeadamente, dirigir e coordenar as actividades e serviços e promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Constituição Actual

Diretora

 

      Hélia Maria da Silva Dias
 
Sub-Diretora

 

Alcinda Maria Sarmento Sacramento Costa Reis

Conselho Técnico científico

     Presidente

             Maria Teresa Vieira Coelho

 
Conselho Pedagógico
Presidente

        Ana Cristina de Spinola Costa Maymone Madeira

 

Assembleia da Escola
Presidente

        Joaquim Augusto Gonçalves Simões

 

 

Conselho Técnico-Científico

Ao conselho científico compete definir as linhas orientadoras e deliberar sobre o desenvolvimento das actividades de ensino e de investigação, elaborar propostas sobre cursos e planos de estudo, homologar os programas das disciplinas e elaborar propostas de alteração ao quadro docente. 
1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e dois elementos, sendo vinte eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola a que se referem as alíneas do n.º 2 e dois cooptados nos termos do n.º 5. 
2  Integram o Conselho Técnico-Científico:
a) Professores de carreira da unidade orgânica, em número de catorze;
b) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dez anos nessa categoria, em número de dois;
c) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de dois;
d) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos, em número de dois.
3  No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), c), d) e b).
4  Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
5  Podem ser cooptados para o Conselho Técnico-Científico membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola.
6  O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os professores de carreira do Conselho, da categoria mais elevada ou titulares do grau académico de doutor.
7  O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
8  O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados, por uma ou mais vezes.
9  Para efeitos do disposto neste artigo, os elementos elegíveis que compõem o Conselho reportar-se-ão à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal.

Conselho Pedagógico

Ao conselho pedagógico compete, nomeadamente, fazer propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica da Escola e coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes. 
Composição do Conselho Pedagógico


1  Compõem o Conselho Pedagógico, docentes e estudantes, sendo que os estudantes, pelo menos em número de dois, representam cada um dos cursos da Escola que tenham a duração mínima de dois semestres.
A representatividade dos Cursos leccionados ou a leccionar na Escola será definida em regulamento do Conselho, atendendo a critérios científico ¿ pedagógicos e de funcionamento do órgão.

2  O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes.
3  A representação dos docentes é parcialmente assegurada pelos coordenadores dos cursos, eleitos ao abrigo da alínea o) do artigo 19.º dos Estatutos, sendo os restantes elementos docentes eleitos nos termos do n.º 1 do artigo 23.º
4  O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os professores de carreira do Conselho, para um mandato de quatro anos.
5  O Vice-presidente e o Secretário são eleitos de entre os docentes do Conselho para um mandato de quatro anos.
6  O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, sendo de um ano no caso dos cursos de duração entre dois e quatro semestres, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.